Oie mães e filhas
Uma coisa que todos já passaram, caso contrário ainda vão passar é acidente de trânsito.
Hoje em dia com o aumento constante de veículos e motos circulando nas ruas, a chance de uma colisão é bem grande.
Ninguém bate o carro e muito menos atropela um pedestre por querer, pois quem provoca o acidente tem que arcar com conserto do bem de outrem e com possíveis danos pessoais. Em resumo, um problema a mais na vida de qualquer um.
Alguns vão perguntar e quando uma pessoa está bêbada, isso é assunto para outro dia. Este post é para os casos em que, por um segundo de bobeira, a pessoa bateu seu carro ou moto. DIRIGIR BÊBADO É CRIME E NÃO ACIDENTE.
Quem já passou por isso sabe que é um stress incomensurável. Eu, por exemplo, em todas as vezes que fui envolvida num acidente, tive uma tremedeira que demora a passar, o coração dispara dando a impressão que vou ter um infarto.
Nestes casos respire fundo, deixe de lado os sintomas por enquanto, e vai à luta.
Num acidente onde houve apenas danos materiais, o correto é os envolvidos procurarem a Delegacia de Polícia e fazer um B.O. (boletim de ocorrência) ou usar o site da Polícia Cível para fazê-lo on-line (pesquise o site do seu estado, este link é só para o estado de São Paulo).
No B.O. vai constar a versão de cada um dos envolvidos, inclusive com uma descrição dos danos materiais em todos os veículos, ou seja, os pontos onde cada veículo ficou amassado.
O ele evita que as pessoas ajam de má fé. Por exemplo, o acidente foi do lado do motorista e o carro tem outro amassado no lado do passageiro, com o B.O. o culpado fica resguardado de ter que pagar por algo que ele não fez.
Hoje em dia todos têm celulares, então tirem várias fotos, não só dos amassados, mas da placa do veículo do culpado, pois muitos fogem para evitar pagar por seu erro. Com a placa do carro, a vítima, pode acionar o Juizado Especial Cívil, conhecido como juizado de pequenas causas, para exigir indenização tanto material como pessoal. O limite da causa é de 40 salários mínimos que, na data de hoje, equivale a R$39.920,00 (trinta e nove mil, novecentos e vinte reais).
Em casos de acidentes com vítimas, é obrigação de o culpado prestar socorro ao acidentado. A polícia tem que ser acionada no local, juntamente com o corpo de bombeiros.
A vítima não pode ser movimentada, mesmo que ela alegue estar bem. Há casos que o acidentado não sente nada e acaba vindo a óbito por problemas internos.
Depois de todos os procedimentos legais, a vítima precisa fazer, pelo menos dois orçamentos, para o reparo do veículo e informar o culpado.
Caso este tenha seguro, deverá indicar seu corretor para a vítima, também chamada de terceiro, pois no geral as seguradoras têm alguma oficina específica para o conserto dos veículos.
Em caso de um acidente com vítimas, esta pode acionar o Seguro do DPVAT (seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres).
Seguro do DPVAT é o seguro obrigatório pago anualmente, junto com o licenciamento do veículo. Ele oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), sem apuração de culpa.
Se você quiser saber mais sobre este seguro, a SUSEP (superintendência de seguros privados) oferece um questionário com várias respostas pertinentes.
Depois de tudo resolvido, faça como eu, vá para casa e surte (grite, chore, se descabele). kkkk
Beijocas.